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Título:   DECRETO Nº 58.426  18/09/2018  (texto original)
     Revogado(a) parcialmente
Ementa:   Regulamenta a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispondo sobre a atuação dos responsáveis por ações de ouvidoria e a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos; transfere a Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal - CODUSP para a Controladoria Geral do Município; institui a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão, no âmbito da Cidade de São Paulo; revoga os dispositivos que especifica.
Publicação:   DOC 19/09/2018 p. 1, 3 c. todas, 1-3
Revogação:   Revoga os arts. 1º ao 6º do Decreto nº 56.832/2016.; (ver documento)
Revoga o art. 10 do Decreto nº 57.739/2017; (ver documento)
Decreto nº 62.959/2023 - Revoga os arts. 9º e 11 deste Decreto. (ver documento)
Alterações:   Dec. 60.620/2021 - Altera o art. 7º deste Decreto.; (ver documento)
Dec. 62.959/2023 - Altera os arts. 6º, 7º, 8º e 10 deste Decreto. (ver documento)
Indexação:   Ouvidoria - Defesa - Participação - Proteção - Usuário - Munícipe - Serviços Públicos - Direitos do usuário /art. 2º/ - Atendimento - Política Municipal de Atendimento ao Cidadão /art. 27/ - Administração direta - Administração indireta - Autarquia municipal - Fundação municipal - Empresa municipal - Concessionário - Avaliação - Conselho de Usuários dos Serviços Públicos /art. 5º ao art. 12/ - Membros - Deveres - Competência - Controladoria Geral do Município - Ouvidoria Geral do Município - Procedimento administrativo - Prazo - Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal /art. 22 ao art. 25/ - Política Municipal de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos /art. 26/ - Carta de Serviços ao Cidadão /art. 30/ - Informação - Quadro Geral de Serviços Públicos /art. 31/ - Atribuição - Internet - Divulgação - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - Comitê Municipal de Atendimento ao Cidadão /art. 43 e 44/ - Designação - Servidor - Gabinete do Prefeito - Secretaria Municipal - Responsável


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